Saiba o porquê de prosseguir por esta via: MAIS TRANQUILIDADE, É MAIS RÁPIDO E MAIS BARATO

Quando pensamos em separação, a primeira imagem que vem à cabeça é um processo com brigas, caro, angústia, conflitos internos, externos e dificuldades. Mas, não precisa ocorrer dessa maneira.

A separação não precisa ser conflituosa e cheia de animosidades e ansiedade. Então, se você quer saber como funciona esse procedimento no cartório (extrajudicial) e quais as vantagens de optar por ele, continue lendo.

Primeiro é necessário dizer que possui requisitos para prosseguir com esta modalidade mais vantajosa, como estarem de acordo, não ter filhos menores/incapazes ou gravidez.

Caso não preencha algum desses requisitos terá que prosseguir com a separação judicial, sendo que também atuamos nestes tipos de ação, podendo entrar em contato conosco pelo link abaixo para retirarmos suas dúvidas.

1. O que é?

A separação extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça alguns requisitos, que iremos abordar, facilitando este procedimento.

A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007 que também trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

A via extrajudicial é mais simples, menos custoso e mais rápido do que o judicial, já que é realizado no cartório, sendo mais aprofundado no próximo tópico.

2. Quais os benefícios?

Evitar conflitos

Nós sabemos que este não é um momento fácil, principalmente para o casal que está se separando. É um processo por si só doloroso e, se envolver um processo judicial, pode ficar pior. Isso porque a ação judicial é estressante para as partes, para a família e amigos. Principalmente por transmitir a mensagem de que há um conflito com lados opostos.

Sem contar que, durante o processo, as partes precisarão reviver os fatos e memórias. Dessa maneira, com a via extrajudicial todas essas situações poderão ser evitadas. Bastará o preenchimento dos requisitos e a escritura pública para que o divórcio ou separação se torne uma realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.

Maior economia

Outra vantagem é que ele custa menos que o processo judicial, já que necessita de custos adicionais do próprio processo. 

Basicamente, os custos que envolvem a via extrajudicial são:

  • Honorários advocatícios;
  • Taxas do tabelionato de notas em que o ato ocorrerá;
  • Impostos, se houver bens para partilhar.

Cumpre destacar que todos esses custos são variáveis, pois dependerá do profissional e do tabelionato de notas escolhido, sendo fundamental o amparo de um profissional qualificado.

Mais rápido

A parte burocrática da via extrajudicial demora em média poucos dias, a depender do cartório, da situação e do profissional contratado.

Já a ação judicial passa por várias etapas obrigatórias que, facilmente, leva vários meses para a sua conclusão. Ou seja, a via extrajudicial é muito mais rápida que a judicial!

Ao optar pelo extrajudicial você escolherá o procedimento menos conflituoso, mais barato e rápido, e menos judicializado. É a opção que menos tem chance de causar e acentuar danos emocionais, uma vez que rapidamente a situação será resolvida.

3. Quais os requisitos?

Para ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos concomitantemente.

Consenso

O primeiro requisito para que possa ocorrer, é o consenso entre as partes. Isto ocorre porque é necessário que não haja conflito, o qual precisaria ser resolvido perante o judiciário.

Presença de um advogado

Outro requisito obrigatório, pela lei, para o extrajudicial é a presença de um advogado, para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.

Não envolver filhos menores ou incapazes ou gravidez

Em relação a este requisito, quando houver o envolvimento de filhos menores ou incapazes do ex-casal, ou gravidez, desde que haja ciência de ambas as partes acerca dela, o Ministério Público deverá acompanhar.

Consequentemente, a via extrajudicial não pode ocorrer plenamente, pois há a necessidade de um processo judicial. O objetivo é proteger os menores e/ou incapazes, os quais são vulneráveis perante à situação.

No entanto, as partes podem comprovar que ajuizaram uma ação judicial para resolver as questões envolvendo a guarda, pensões, visitas e os outros direitos envolvidos. Desse modo, comprovando o ajuizamento da ação judicial, a separação extrajudicial poderá ser realizada.

4. Diferenças da separação no cartório e a judicial

Como dito anteriormente, a separação extrajudicial visa facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes. Isto porque, ele só é possível quando houver consenso.

Por sua vez, a separação litigiosa ocorre quando não há acordo entre as partes, sendo que é necessário que o judiciário resolva os empasses envolvidos ou quando a situação fática não preenche os requisitos da via extrajudicial, como quando há o envolvimento de filhos legalmente incapazes ou gravidez.

Todavia, na via litigiosa, justamente por envolver um processo judicial, os custos financeiros e emocionais são maiores, assim, a via extrajudicial é mais vantajosa.

5. Como fazer a separação no cartório passo a passo?

Para prosseguir é necessário, primeiramente, procurar um advogado responsável que atue na área de família. Que este irá orientar e analisar o caso concreto.

Após, preenchidos os requisitos, terão que juntar a documentação necessária, escolher um tabelião e agendar por intermédio do advogado.

Quando estiver pronta a escritura, haverá a assinatura pelas partes e o encaminhamento para a averbação na certidão de casamento ou de união estável.

Simples assim, a separação é concretizada, focando na agilidade, praticidade, economia e minimizando o desgaste emocional.

Acompanhe nossos artigos sobre o direito de família, clicando abaixo:

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3 comentários

Tiago · 25 de Agosto, 2022 às 12:12 pm

Achei muito interessante este conteúdo, vocês só atendem presencialmente?

    bhadvogados · 25 de Agosto, 2022 às 12:15 pm

    Agradecemos pela sua contribuição. Atendemos tanto presencialmente em nosso escritório, quanto on-line para o Brasil inteiro, já que o procedimento completo pode ser feito digitalmente. Ficamos à sua disposição.

שירותי ליווי במרכז · 18 de Setembro, 2022 às 12:03 am

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