Saiba o porquê de prosseguir por esta via: MAIS TRANQUILIDADE, É MAIS RÁPIDO E MAIS BARATO
Quando pensamos em separação, a primeira imagem que vem à cabeça é um processo com brigas, caro, angústia, conflitos internos, externos e dificuldades. Mas, não precisa ocorrer dessa maneira.
A separação não precisa ser conflituosa e cheia de animosidades e ansiedade. Então, se você quer saber como funciona esse procedimento no cartório (extrajudicial) e quais as vantagens de optar por ele, continue lendo.
Primeiro é necessário dizer que possui requisitos para prosseguir com esta modalidade mais vantajosa, como estarem de acordo, não ter filhos menores/incapazes ou gravidez.
Caso não preencha algum desses requisitos terá que prosseguir com a separação judicial, sendo que também atuamos nestes tipos de ação, podendo entrar em contato conosco pelo link abaixo para retirarmos suas dúvidas.
1. O que é?
A separação extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça alguns requisitos, que iremos abordar, facilitando este procedimento.
A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007 que também trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
A via extrajudicial é mais simples, menos custoso e mais rápido do que o judicial, já que é realizado no cartório, sendo mais aprofundado no próximo tópico.
2. Quais os benefícios?
Evitar conflitos
Nós sabemos que este não é um momento fácil, principalmente para o casal que está se separando. É um processo por si só doloroso e, se envolver um processo judicial, pode ficar pior. Isso porque a ação judicial é estressante para as partes, para a família e amigos. Principalmente por transmitir a mensagem de que há um conflito com lados opostos.
Sem contar que, durante o processo, as partes precisarão reviver os fatos e memórias. Dessa maneira, com a via extrajudicial todas essas situações poderão ser evitadas. Bastará o preenchimento dos requisitos e a escritura pública para que o divórcio ou separação se torne uma realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.
Maior economia
Outra vantagem é que ele custa menos que o processo judicial, já que necessita de custos adicionais do próprio processo.
Basicamente, os custos que envolvem a via extrajudicial são:
- Honorários advocatícios;
- Taxas do tabelionato de notas em que o ato ocorrerá;
- Impostos, se houver bens para partilhar.
Cumpre destacar que todos esses custos são variáveis, pois dependerá do profissional e do tabelionato de notas escolhido, sendo fundamental o amparo de um profissional qualificado.
Mais rápido
A parte burocrática da via extrajudicial demora em média poucos dias, a depender do cartório, da situação e do profissional contratado.
Já a ação judicial passa por várias etapas obrigatórias que, facilmente, leva vários meses para a sua conclusão. Ou seja, a via extrajudicial é muito mais rápida que a judicial!
Ao optar pelo extrajudicial você escolherá o procedimento menos conflituoso, mais barato e rápido, e menos judicializado. É a opção que menos tem chance de causar e acentuar danos emocionais, uma vez que rapidamente a situação será resolvida.
3. Quais os requisitos?
Para ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos concomitantemente.
Consenso
O primeiro requisito para que possa ocorrer, é o consenso entre as partes. Isto ocorre porque é necessário que não haja conflito, o qual precisaria ser resolvido perante o judiciário.
Presença de um advogado
Outro requisito obrigatório, pela lei, para o extrajudicial é a presença de um advogado, para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.
Não envolver filhos menores ou incapazes ou gravidez
Em relação a este requisito, quando houver o envolvimento de filhos menores ou incapazes do ex-casal, ou gravidez, desde que haja ciência de ambas as partes acerca dela, o Ministério Público deverá acompanhar.
Consequentemente, a via extrajudicial não pode ocorrer plenamente, pois há a necessidade de um processo judicial. O objetivo é proteger os menores e/ou incapazes, os quais são vulneráveis perante à situação.
No entanto, as partes podem comprovar que ajuizaram uma ação judicial para resolver as questões envolvendo a guarda, pensões, visitas e os outros direitos envolvidos. Desse modo, comprovando o ajuizamento da ação judicial, a separação extrajudicial poderá ser realizada.
4. Diferenças da separação no cartório e a judicial
Como dito anteriormente, a separação extrajudicial visa facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes. Isto porque, ele só é possível quando houver consenso.
Por sua vez, a separação litigiosa ocorre quando não há acordo entre as partes, sendo que é necessário que o judiciário resolva os empasses envolvidos ou quando a situação fática não preenche os requisitos da via extrajudicial, como quando há o envolvimento de filhos legalmente incapazes ou gravidez.
Todavia, na via litigiosa, justamente por envolver um processo judicial, os custos financeiros e emocionais são maiores, assim, a via extrajudicial é mais vantajosa.
5. Como fazer a separação no cartório passo a passo?
Para prosseguir é necessário, primeiramente, procurar um advogado responsável que atue na área de família. Que este irá orientar e analisar o caso concreto.
Após, preenchidos os requisitos, terão que juntar a documentação necessária, escolher um tabelião e agendar por intermédio do advogado.
Quando estiver pronta a escritura, haverá a assinatura pelas partes e o encaminhamento para a averbação na certidão de casamento ou de união estável.
Simples assim, a separação é concretizada, focando na agilidade, praticidade, economia e minimizando o desgaste emocional.
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3 comentários
Tiago · 25 de Agosto, 2022 às 12:12 pm
Achei muito interessante este conteúdo, vocês só atendem presencialmente?
bhadvogados · 25 de Agosto, 2022 às 12:15 pm
Agradecemos pela sua contribuição. Atendemos tanto presencialmente em nosso escritório, quanto on-line para o Brasil inteiro, já que o procedimento completo pode ser feito digitalmente. Ficamos à sua disposição.
שירותי ליווי במרכז · 18 de Setembro, 2022 às 12:03 am
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