O que é?
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, praticada ou induzida por um dos genitores (pai ou mãe), avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua responsabilidade, guarda ou vigilância, com o intuito de repudiar o outro (genitor, avô, guardião…) ou causar prejuízo ao outro ambiente que o menor resida ou à manutenção de vínculos com este.
Esta situação pode se dar de diferentes maneiras, como proibir que o genitor (a) veja a criança, fazer chantagens, manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o outro, dificultar visitas, omitir informações sobre os filhos, apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras atitudes que prejudicam ou impedem a relação do filho com um dos genitores.
Quando ocorre?
O parágrafo único do art. 2º da Lei 12.318 de 26/08/2010 exemplifica os seguintes atos como alienação parental:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato da criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós
Assim, vemos os casos que a legislação identifica como alienação parental, prática esta extremamente negativa para o desenvolvimento da criança e do adolescente e que acarreta em consequências vitalícias.
Para tanto, existem caminhos judicial que possibilitam a identificação desta prática, buscando, então, proporcionar a saúde física e mental da criança e do adolescente no andamento do processo, visando o melhor interesse do menor.
O que fazer quando identificada?
Para quem está passando por uma situação semelhante e já tentou várias alternativas, mas nada resolveu o problema, talvez seja o momento de pensar em buscar ajuda judicial, uma vez que a prática da alienação parental é prejudicial à formação psicológica e afetiva de crianças e adolescentes, como mencionamos anteriormente.
O indicado é que o genitor alienado procure o Conselho Tutelar, e busque os serviços de um advogado em família que irá pleitear judicialmente para que sejam apurados tais fatos pelo judiciário e a consequente busca da solução deste litígio.
O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
A lei prevê punições para quem comete esta ou qualquer outra conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente. Assim, o juiz poderá, dependendo da gravidade da prática, declarar ocorrência de alienação parental e:
– advertir o alienador;
– ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
– estipular multa ao alienador;
– determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
– determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
– determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e;
– declarar a suspensão da autoridade parental.
Quais são os prejuízos para a criança ou adolescente?
No caso dos pais, independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança ou adolescente tem o direito de manter preservado seu relacionamento com seus genitores.
É importante proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal e impedir que as situações entre os pais afetem o vínculo entre pais e filhos, pois a figura dos pais é uma das principais referências de mundo e de sociedade para os filhos.
A neuropediatra Liubiana Arantes de Araújo, neurocientista com PHD e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica quais são os principais prejuízos causados pela alienação parental.
A especialista explica que tal estresse desencadeia principalmente a perda das conexões sinápticas:
“Numa época em que a criança tinha que estar formando conexões sinápticas, ela passa a perdê-las, ele (estresse tóxico) pode causar até redução do volume cerebral e a criança começa a ter vários problemas de curto, médio e longo prazo”
Assim, tal prática pode provocar a deterioração dessa imagem, causando impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.
A Síndrome causa inúmeras consequências para a criança ou adolescente alienado, colocando em risco a saúde emocional e comprometendo o desenvolvimento sadio.
Os problemas psicológicos e psiquiátricos também são uma consequência. Alguns sintomas desses problemas podem incluir: depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e às vezes situações mais delicadas.
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