Conceito geral
No Brasil, uma pessoa tem liberdade total para escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio depois que morrer. Isso é feito por meio de um testamento. Dentro dessa margem, ela pode prestigiar um amigo querido, privilegiar um dos filhos que passa por dificuldades financeiras ou doar a uma ONG, por exemplo.
Porém, pelo menos 50% precisam ser divididos entre parentes definidos na lei, que são chamados de herdeiros necessários, como já mencionamos em nosso blog jurídico em nosso site.
E quem não pode se beneficiar do testamento?
Existem três categorias de pessoas que não podem ser as beneficiadas de um testamento, para evitar qualquer risco de fraude a partir dele.
A primeira é a pessoa que escreveu o testamento a pedido do testador, bem como seus ascendentes ou descendentes diretos, cônjuge ou irmãos. Isso evita que a pessoa inclua benefícios para si ou para pessoas próximas sem a ciência do testador.
Da mesma forma, as testemunhas que assinaram o documento, não podem ser por ele beneficiadas, para evitar que alguma coação tenha ocorrido e que os próprios coautores auxiliem a legitimar a prática.
Por fim, nos casos de testamentos públicos ou cerrados, o tabelião e escrivão responsável pela aprovação do ato não podem ser beneficiados por ele. Isso ocorre pela mesma noção de necessidade de isenção, pois seria inaceitável que uma parte interessada tivesse o poder de autenticar algo que lhe beneficia diretamente.
E é possível alterar o testamento?
O testamento pode ser mudado, cancelado ou refeito quantas vezes o testador quiser, desde que por vontade própria e que esteja ainda com plena capacidade civil no momento das alterações.
É importante que os requisitos, especialmente a existência de testemunhas, sejam devidamente preenchidos a cada mudança, para não colocar em risco a validade do documento.
1 comentário
fórmula negócio online · 12 de Janeiro, 2023 às 9:33 pm
Aqui é a Mariana De Oliveira, gostei muito do seu artigo
tem muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.