O que é? Quem pode ser curatelado? e Como ela é instituída?

O que é a curatela?

A curatela é uma forma de representação de pessoas que não conseguem expressar sua vontade nem praticar atos da vida civil. São considerados incapazes para a vida civil. Por meio da curatela se nomeia parentes mais próximos, para que esses cuidem e respondam pelos atos da vida civil dessa pessoa.

Vale mencionar que a capacidade civil é a aptidão de adquirir direitos e de assumir deveres nas relações jurídicas patrimoniais, como comprar, vender, realizar contratos. Ou seja, somente aqueles que são considerados “capazes” para a lei, podem, sozinhos, realizar estes atos.

Assim, a curatela tem uma natureza primordialmente assistencial e seu procedimento foi desenvolvido no Código Civil para que incapazes, em regra os maiores de idade, possam exercer seus direitos e serem assistidos ou representados nos atos da vida civil.

Quem pode ser curatelado?

O Código Civil Brasileiro aponta em seu artigo 1767 quem é sujeito a curatela:

1. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade: 

Neste ponto, o parágrafo mencionado é bastante genérico, com o objetivo de retirar o estigma de que pessoas portadoras de determinadas síndromes, tal como a Síndrome de Down, ou doenças como o Alzheimer, por exemplo, sejam automaticamente inseridas no rol de incapazes.

Portanto, cada situação será analisada considerando suas particularidades. A curatela poderá ser definida, considerando as condições ou estados psicológicos, que podem reduzir a capacidade de discernimento acerca da vida e do cotidiano de cada indivíduo.

Ainda, por causa transitória, por exemplo, podem ser considerados aqueles que encontram-se internados em UTI, mesmo que temporariamente, mas que não possuem condições de manifestar a vontade na situação em que se encontram.

2. Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos:

Trata-se daqueles que estão na dependência física e psíquica da bebida alcoólica, desde que não conseguem mais controlar o impulso que os impele a ingerir as bebidas, de modo a manterem-se na maior parte do tempo sob seus efeitos.

Dependendo do contexto de vícios do sujeito que a utiliza com persistência, pode-se chegar a um estado mental patológico.

Consequentemente, dados os elementos químicos e tóxicos que compõem as drogas, a mente é seriamente afetada, não apenas pela redução do entendimento, mas acima de tudo por não mais se autocontrolar ou governar o dependente.

3. Os pródigos

São aqueles que dilapidam seu patrimônio de modo a prejudicar seu próprio sustento. É um desvio comportamental e se exige a presença da psicologia para sua averiguação, não bastando o mero volume de gastos para sua verificação. Nesse caso, pode ser que a interdição seja parcial, ou seja, somente para realizar negócios que envolvam o patrimônio da pessoa.

Ressalte-se que este rol é taxativo, o que significa que somente poderá ser concedida a curatela se a situação se amoldar a uma das hipóteses previstas em lei, não sendo possível requisitá-la em qualquer outra circunstância.

Como é instituída a Curatela?

A curatela é estabelecida por meio de um processo de “curatela”. É exigido que se comprove, dentro do processo, a causa geradora da incapacidade. Como é uma medida drástica que atinge determinados direitos, a curatela não pode ser aplicada sem a devida análise do caso, e deve ter sempre por base a proteção do indivíduo curatelado. Além disso, somente se justifica em razão das necessidades dele.

Na sentença, o juiz estabelecerá o grau da incapacidade, pois nem sempre ela será absoluta. Assim, a interdição incidirá somente em determinados atos e situações. O ideal é que o juiz observe o alcance do “comprometimento mental do curatelado, procurando assegurar que ele mesmo, pessoalmente, possa continuar, se possível, exercendo seus interesses existenciais”

No mais, será nomeado um curador, que exercerá a curatela. Esse curador será, preferencialmente, o cônjuge ou companheiro do interditando, bem como um dos parentes mais próximos (ascendente, descendente ou colateral). Caberá ao juiz verificar quem possui melhores condições de exercer o encargo e quem possui uma relação de afeto e afinidade com o incapaz (totalmente ou relativamente).

O curador terá a obrigação de administrar os bens do curatelado e de prestar contas a cada dois anos (ou a critério do juiz) por meio de um relatório contábil com os comprovantes das despesas. Verificada qualquer irregularidade, ele poderá ser destituído do encargo, providenciando-se a sua substituição.

Equipe Barros & Haas Advogados.


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