O que é o testamento
O testamento é um documento que possibilita o registro das vontades depois da morte.
O mais comum é que ele preveja o que irá acontecer com o patrimônio após a sua morte. Ou também poderá prever vontades que não estejam relacionadas com bens patrimoniais, como por exemplo, reconhecer um filho, a criação de uma fundação, a escolha de uma pessoa que deverá ser o cuidador de um animal de estimação.
Portanto, o testamento é algo que deve expressar à vontade do testador após a sua morte. Esse documento costuma ser uma segurança para o testador de que a sua vontade, após a sua morte, seja cumprida e não possa de maneira alguma, ser esquecida.
O testamento pode ser um documento que agilize a distribuição dos bens entre os herdeiros também. Desta forma, o processo de partilha dos bens pode ser mais ágil e evita discussões e brigas entre os herdeiros.
Enfim, esse documento, pode ser muito útil, principalmente para fazer a vontade daquele que morreu e de tentar promover a harmonia entre os familiares quando a vontade é expressa pelo morto através de um documento.
Tipos de testamentos
O Código Civil divide os tipos de testamentos entre ordinários e especiais. Os testamentos mais comuns são os ordinários, sendo eles: 1. o testamento público; 2. o testamento fechado ou cerrado e 3. o testamento particular.
1. Testamento Público
O testamento público é um documento que deve ser escrito por um tabelião, em um livro de notas no cartório.
O testador, acompanhado de duas testemunhas, vai ditar a sua vontade ao tabelião, que fará o registro no livro de notas.
Logo após, o tabelião lerá em voz alta para o testador e as duas testemunhas, e se o testador confirmar que está correto, devem todos assinar o documento que está no livro para ele ter validade. Sendo que dependendo do caso é adaptada tanto a leitura quanto à assinatura, dependendo de quem está participando deste ato, já que podem participar pessoas detentoras de alguma deficiência física, assim como existem alternativas para a questão da assinatura perante uma pessoa não alfabetizada.
O cartório onde será feito o testamento público, deverá ser da escolha do testador.
2. Fechado ou Cerrado
Esse tipo de testamento é escrito pelo testador e levado ao cartório em segredo, para ser feito um termo de reconhecimento e aprovação, e somente será aberto quando o testador falecer, por um juiz que ordenará o seu cumprimento.
Antes do falecimento, os herdeiros não sabem quem, e o que, consta no documento que exprime a vontade do falecido.
Assim, o testador escreve o testamento, que pode ser manualmente ou digitado, e leva esse documento ao cartório para que seja aprovado, o tabelião assina, juntamente com o testador e duas testemunhas, e devolve imediatamente o testamento ao testador que o deixará lacrado para somente ser aberto pelo juiz após sua morte.
Assim, após a entrega o tabelião também lançará em livro, nota contendo o lugar, o dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue ao testador.
O termo cerrado vem da situação de o testamento ficar lacrado até o falecimento do testador e somente poder ser aberto e lido por um juiz.
Por isso, é chamado de testamento cerrado, com referência a estar fechado, sem que ninguém tenha acesso.
Caso seja aberto antes do tempo, será considerado inválido, a menos que seja o próprio testador que o tenha aberto para modificá-lo, ou até mesmo excluí-lo.
Porém se modificar os termos do testamento, deverá ir novamente ao cartório e refazer todo o procedimento novamente com o tabelião e as testemunhas, seguindo o procedimento comum apontado.
3. Testamento Particular
O testamento particular é feito pelo testador, porém não leva a o cartório para nenhum registro. Esse tipo de testamento é o mais barato, já que não utiliza o serviço do cartório.
Quando o testador escrever o documento não poderá ter rasuras nem espaços em branco, pois tais coisas podem invalidar o testamento particular. Além disso, é necessário que o testador assine o seu testamento na presença de três testemunhas, e elas devem aprovar e assiná-lo também.
Esse tipo de testamento fica com o testador, e pode ser dado a alguém de confiança para que guarde esse documento e entregue após o falecimento.
Requisitos para os testamentos
A seguir encontra-se os requisitos que são comuns a todos os tipos de testamentos:
- Testador deve ter mais de 16 anos de idade;
- Testador não pode ser incapaz;
- Testador esteja em plena consciência de seus atos, ou seja, que ele não esteja inconsciente, ou que não possa de alguma forma compreender o que está fazendo.
Requisitos no Testamento Público:
- Ser escrito por tabelião ou substituto legal em livro de notas;
- Ser lido a um só tempo, em voz alta pelo tabelião, para o testador e as testemunhas;
- Ter no mínimo duas testemunhas;
- Ser assinado, em seguida a leitura, pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião;
- Pagamento ao cartório pelos serviços prestados.
Requisitos no Testamento Cerrado:
- O testador deve entregar o testamento ao tabelião e as testemunhas;
- Declaração do testador afirmando que aquele é seu testamento;
- Lavratura do auto de aprovação, pelo tabelião, na presença das testemunhas;
- Leitura do auto de aprovação, pelo tabelião, para o testador e as testemunhas;
- Assinatura do testador, testemunhas e o tabelião no auto de aprovação;
- Duas testemunhas;
- O testador deverá saber ler;
Requisitos no Testamento Particular:
- Testamento não deve ter rasuras nem espaços em branco;
- Deve ser aprovado e assinado por no mínimo três testemunhas;
- O próprio testador deverá redigir o seu testamento;
- Ele é guardado pelo testador.
Testamentos Especiais
Esse tipo de testamento compõe o testamentos marítimos, aeronáuticos e militares.
O testamento marítimo é aquele feito dentro de um navio que seja pertencente a algum órgão público. Já o testamento aeronáutico é realizado em um avião de espécie militar ou comercial. Já no caso dos testamentos militares, o testador deve estar a serviço das forças armadas.
Concluo, apontando que para você fazer um testamento, basta escolher algum tipo destes que se encaixe a sua realidade, e escrevê-lo para deixar a sua vontade registrada para quando não estiver mais aqui neste plano.
Lembrando que sempre é importante ter o acompanhamento de um advogado para que esta expressão de vontade não acabe sendo declarada inválida e se perca.
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