Os intervalos para descanso e refeição são direitos garantidos a todos os colaboradores que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar disso, muitos profissionais possuem dúvidas sobre suas concessões, principalmente após algumas de suas regras terem sido alteradas com a implementação da Reforma Trabalhista em 2017.

Saber as normas e diferenças entre estes termos é extremamente importante não somente para os funcionários, como também para as empresas.

Afinal, estes intervalos estão diretamente relacionados com a jornada de trabalho dos colaboradores. Por isso devem ser controlados de forma eficiente para evitar problemas judiciais envolvendo o mau gerenciamento dos horários trabalhados.

Mas não se preocupe, pois neste texto explicarei todas as diferenças entre os intervalos para descanso e refeição, assim como as regras previstas em nossa legislação para que sua empresa consiga funcionar dentro da lei.

Quais os tipos de intervalos existentes?

De acordo com a CLT, existem 2 tipos de intervalos existentes: o interjornada e o  intrajornada. Neste tópico, explicarei primeiramente como funciona o primeiro tipo, e depois vamos explorar mais em detalhes o outro tipo nos próximos tópicos.

O intervalo interjornada, também conhecido como intervalo entre turnos, é aplicado entre duas jornadas de trabalho consecutivas.

Seu objetivo é proporcionar que os funcionários tenham um período de descanso para que recupere suas energias e até mesmo possa passar tempo com amigos e familiares antes que volte a trabalhar.

Todas suas regras estão estabelecidas no art. 66 da CLT. Dentre elas, está a determinação de que este período deve ter o mínimo de 11 horas consecutivas de duração.

Esse artigo também determina que as empresas não podem reduzir este período, e caso neguem este direito aos colaboradores, deverão pagar o período como horas extras.

Agora, vamos entender como o outro tipo de intervalo funciona.

O que são intervalos intrajornada?

Os intervalos intrajornada, por sua vez, são concedidos durante a jornada de trabalho do funcionário. Por isso, ele também é conhecido como o famoso horário para almoço.

Suas regras estão definidas no art. 71 da CLT, mais especificamente em seu parágrafo 4º. Veja:

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)”.

Segundo a CLT, toda empresa deve conceder este intervalo para todos os funcionários que tenham uma carga horária mínima de 6 horas diárias. Ao contrário do anterior, nossa legislação determina um tempo mínimo e máximo de duração, que varia conforme a carga horária do colaborador.

Ele foi criado com o objetivo de tornar a jornada de trabalho menos cansativa, e caso as empresas se neguem a concedê-los, também são obrigadas a pagar os colaboradores por este tempo.

Este valor foi uma das mudanças sofridas com a vigência da Reforma Trabalhista, que será explicado em detalhes a seguir. Antes disso, vamos tirar algumas dúvidas importantes sobre este intervalo.

Como funciona o intervalo para descanso?

O intervalo para descanso ocorre durante a jornada de trabalho do colaborador, e é um período de tempo previamente estipulado no momento da contratação para que ele consiga dar uma pausa em seu serviço para relaxar.

Ainda segundo o art. 71, este intervalo não será computado na jornada do funcionário. Ou seja, o tempo de descanso não será descontado de sua carga horária diária.

E o intervalo para almoço?

O intervalo para almoço e para descanso são a mesma coisa. Ele também pode ser conhecido por este nome pois, na maioria das vezes, este intervalo é usado para fazer uma refeição.

Mas vale ressaltar que o funcionário não é obrigado a almoçar neste tempo. É muito comum ver profissionais que usam este período do dia para realizar outras atividades como ir ao banco ou à academia por exemplo.

Quem tem direito aos dois tipos de intervalo?

Os intervalos interjornada e intrajornada são um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas, e devem ser definidos e informados aos profissionais no momento da contratação.

Apesar disso, não há um tempo fixo para que estes intervalos durem. Isso porque eles estão diretamente relacionados com a jornada dos colaboradores, e existem diversos tipos de jornada que podem ser adotados por uma mesma empresa.

Por isso, é importante se certificar das regras previstas em nossa legislação para saber  o tempo exato que será adotado neste intervalo para a partir disso, controlá-lo de forma segura e eficaz.

Vamos entender mais sobre essas normas nos próximos tópicos.

Quanto tempo de intervalo para descanso e almoço deve ser feito?

O tempo de duração do intervalo para descanso e almoço irá depender da jornada de trabalho de cada funcionário. Isso também está estabelecido pelo art. 71 da CLT, confira:

  • Jornada de até 4 horas: muito comum para médicos e jornalistas, não possuem direito à pausa para descanso e almoço;
  • Jornada de 4 a 6 horas: mais visto entre estagiários, a lei específica que o intervalo deve ter pelo menos 15 minutos;
  • Jornada acima de 6 horas: o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas, devendo ser decidido junto ao sindicato da categoria.

Dessa forma, cabe às organizações escolher o tempo do intervalo para descanso e almoço, desde que sigam as normas e limites impostos por nossa legislação.

Agora, uma dúvida muito comum sobre este tempo é se as empresas podem reduzi-lo, e a resposta é sim. Essa foi uma grande mudança vista após a implementação da Reforma Trabalhista, que vamos entender melhor a seguir.

O que mudou com a Reforma Trabalhista sobre os intervalos para descanso e almoço?

A grande mudança que a Reforma Trabalhista trouxe sobre os intervalos para descanso e almoço foi em relação à sua duração.

Segundo a nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o intervalo dos colaboradores que possuem uma jornada de mais de 6 horas pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos.

Antes dela, essa redução só era possível mediante aprovação do Ministério do Trabalho. Mas hoje, pode ser feita desde que também seja acordado mediante acordo ou convenção coletiva.

Isso também está previsto no inciso III do art.611-A da CLT, que determina que os acordos e convenções coletivas tenham prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre os intervalos para descanso e refeição. Veja:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Aqui, vale ressaltar que independente da mudança feita, a empresa deve respeitar o limite máximo de horas diárias ou 44 horas semanais, além das horas extras

Neste caso, a nova lei também determinou que o funcionário tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. Ou seja, os outros 30 minutos devem ser pagos como horas extras.

O que acontece se o empregador não cumpre a lei?

Por mais que seja uma determinação legal, muitas empresas acabam descumprindo com as regras sobre a duração deste intervalo. Neste caso, a organização é obrigada a remunerar o período com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para evitar essa situação, é extremamente importante adotar um sistema de controle de ponto para ter uma gestão eficaz da jornada dos colaboradores.

Afinal, é improvável que os funcionários realizem a pausa para refeição exatamente no mesmo horário todos os dias, e podem ocorrer situações de voltarem mais cedo ou até mesmo atrasarem alguns minutos.

Mas com um controle de ponto eficaz, todos os horários serão registrados com precisão, além de permitir que os gestores acompanhem essas informações em tempo real.

Dessa forma, sua empresa não precisará se preocupar com erros envolvendo essa marcação, e poderá visualizar os pontos batidos, localizar onde estão as maiores horas extras, os maiores atrasos, ver se todos estão cumprindo corretamente o horário acordado.

Conclusão

Todas as empresas devem conhecer as regras estabelecidas na legislação trabalhista sobre os intervalos para descanso e refeição. Afinal, eles são um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas.

Neste texto, expliquei as normas que envolvem este intervalo e os períodos de tempo que podem ser acordados entre as partes, lembrando que caso seja reduzido, deve ser aprovado mediante acordo ou convenção coletiva.

Nós do escritório Barros e Haas Advogados possuímos uma equipe qualificada e disposta a te ajudar. Tire suas dúvidas com um dos nossos advogados priorizando sempre o cliente e seus interesses.


0 comentários

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *