O que é o IRPF?

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo cobrado anualmente pelo governo brasileiro sobre os ganhos de todas as pessoas físicas.

O imposto é pago de acordo com os rendimentos declarados pelos cidadãos à Receita Federal, órgão responsável pelo tributo. Funciona assim: quem tem maior renda paga mais, já quem tem menor renda paga menos.

Para definir quanto cada contribuinte vai pagar de IRPF todos os anos, a Receita Federal utiliza uma tabela com alíquotas a serem aplicadas de acordo com os rendimentos declarados por cada pessoa. Essas alíquotas variam anualmente e são informadas.

O que mudou em 2021?

Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. Entre as boas notícias, as restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado. O primeiro lote será liberado já em maio, no dia 31.

Outra novidade importante é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.

Ainda, as criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração. Para o contribuinte declarar criptoativos, basta ir na ficha “Bens e Direitos”. Há três novos códigos: a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC); b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Quem deve declarar:

Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;

Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;

A pessoa que no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

A qual pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;

As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;

Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais, já que o dependente já está declarando de forma indireta.

Por isso mesmo que na declaração do titular deverão constar todos os seus rendimentos, bens e direitos que possuir em seu nome.

 Importante ressaltar que qualquer investimento em Bolsa de valores enquadra o contribuinte imediatamente nas regras de obrigatoriedade de declaração, mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável.

O que deve ser declarado?

É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

Deve ser alertado que é comum aposentados que têm outro emprego esquecerem de informar os ganhos com as duas fontes nas fichas correspondentes, o que acaba resultando em inconsistências que levam à malha fina.

Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis. Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados. Até mesmo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. Segundo o especialista, a Receita está de olho nas inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.

Deduções:

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que você pode abater da sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.

No caso de saúde, gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

Em relação à educação, o contribuinte pode deduzir gastos próprios e também os gastos que teve com os seus dependentes. Somente podem ser deduzidas as despesas relacionadas à: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e ensino técnico e tecnológico. Deduções de cursos de outros idiomas, como cursos de inglês, por exemplo, ou mesmo aulas de esportes e música, não são permitidas.

Ainda, sobre deduções possíveis no âmbito da previdência privada: os contribuintes que têm planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. A dedução não vale os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

No caso de pensão alimentícia, o contribuinte que efetua o pagamento pode deduzir o gasto de sua declaração desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Vale lembrar que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.

Também é possível deduzir doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; e c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais, entre outros.

Quanto às deduções por dependente, elas são as mesmas que as do ano passado e recomenda que se verifique se foram incluídas todas as receitas recebidas pelos dependentes. Ele diz que é bom checar também se a renda que o dependente recebe já não o obriga a fazer a declaração sozinho.

Confira os limites das deduções:

– Gastos com saúde (não há limites, dentro das regras da Receita)

– R$3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;

– Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;

– O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;

– R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;

Como acompanhar a situação da declaração?

O contribuinte só consegue acompanhar o processamento de sua declaração depois de entregá-la. Para isso, deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Nessa área o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina.


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