O que seria?
Uma maneira de entender é que da mesma forma que pessoas físicas e jurídicas entram com ações cobrando dívidas de terceiros, a Fazenda Pública possui o mesmo direito de cobrar dívidas, tributárias ou não, de devedores.
O processo judicial que resulta dessa cobrança é chamado de execução fiscal. E a título de curiosidade é um dos tipos de processos mais comuns no Brasil.
Você verá neste artigo o que é a Lei de Execução Fiscal, quais são as etapas da execução fiscal. Este material se complementa com o Artigo já publicado sobre Dívida Ativa Tributária, para consultar basta clicar neste link: https://bhadv.com.br/divida-ativa-tributaria/
O que é a Lei de Execução Fiscal (LEF)?
Criada em 1980 a partir da lei nº 6.830, a Lei de Execução Fiscal (LEF) define quais são os passos que a Fazenda Pública deve dar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias que pessoas físicas e jurídicas possam ter com o Estado.
Ela foi criada com o objetivo de estabelecer uma padronização de prazos e ações que a Fazenda Pública deve tomar para pedir, por vias judiciais, o pagamento de dívidas.
A LEF lista como entrar com a ação, como a dívida pode ser cobrada (incluindo até a tomada de bens do devedor) e qual será a ordem de prioridade entre os bens que podem ser penhorados.
As dívidas com municípios, estados, Distrito Federal e com a União são regidas pela Lei de Execução Fiscal e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (CPC).
A LEF se comunica de forma subsidiária com o Código de Processo Civil, pois ela possui lei específica, a lei nº 6.830/1980.
Dessa forma, alguns dos benefícios que o CPC apresenta aos devedores não se aplicam em situações de execução fiscal, uma vez que a aplicação se dá primeiramente pela lei específica, e depois pelo CPC, caso necessário.
Portanto, o artigo 914 do CPC, que permite que o executado possa embargar a execução sem garantia do juízo, não é aplicado na execução fiscal, embora seja regra no âmbito do Direito Civil.
“Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos”.
Isso se dá dessa forma pelo princípio da especificidade, uma vez que há lei específica, a Lei de Execução Fiscal (LEF), que determina a necessidade do depósito prévio para que o executado entre com embargos, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 16:
“Art. 16. § 1º – Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”.
Após esta contextualização, podemos falar sobre as etapas deste processo.
Quais são as etapas da execução fiscal?
Caso a Fazenda Pública não consiga receber os valores do devedor por vias administrativas, após 60 dias da certidão de dívida ativa ser emitida, a Fazenda entra com uma ação de execução fiscal pelo judiciário.
Após o recebimento da petição inicial, o devedor recebe o prazo de cinco dias para pagar o débito ou para nomear bens a penhorar que tenham valor equivalente ao montante da dívida, que inclui os juros e mora.
Caso o devedor não pague ou não indique bens a penhorar, a Lei de Execução Fiscal define que a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.
Entretanto, há uma ordem: dinheiro; título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis e, por último, direitos e ações.
Caso o devedor não concorde com a execução fiscal, pode-se entrar com outra ação, chamada de embargo à execução fiscal.
Essa ação ocorre separadamente da de execução fiscal, pois o dinheiro ou bem que iria pagar o valor precisa ser garantido.
O que seriam os Embargos à execução fiscal?
Como vimos anteriormente, cabem embargos à execução fiscal, ou, como também é chamado, embargos do executado, contra a ação de execução fiscal.
Os embargos do executado são uma ação autônoma, que tem relação direta com a cobrança feita pela Fazenda Pública. São nos embargos que o executado se defende da dívida apontada pelo Estado.
São nos embargos que o réu irá discutir a natureza da dívida, se ela é legal ou não, se os valores estão corretos e se ele de fato a deve ou não. É o momento de reunir documentos que comprovem a existência ou não da dívida, além de discutir questões de direito.
Vale ressaltar que, nos embargos à execução fiscal, é necessária a garantia do juízo para entrar com a ação, pois a lei específica regula a sua necessidade.
Também é importante mencionar que os embargos à execução fiscal não possuem, em regra, efeito suspensivo. Cabe ao réu apontar que a continuação da marcha processual pode causar dano irreparável ao mesmo. Se provado, o juiz poderá conceder efeito suspensivo ao recurso.
Conclusão
Esperamos que as informações deste artigo tenham sanado as dúvidas a respeito da execução fiscal e como ela funciona atualmente no Brasil.
A execução fiscal é um tema complexo, que tem várias implicações jurídicas. Além disso, a dificuldade que a Fazenda Pública tem em reaver esses valores afeta diretamente os cofres públicos e dificulta o fechamento de contas, contribuindo para o déficit atual.
De qualquer forma, é necessário que o Estado crie formas de reaver os créditos da Dívida Ativa, com o intuito de desafogar o Poder Judiciário e de aumentar a taxa de retorno.
Nós, do Barros e Haas Advogados, estamos aqui para ajudá-los a encontrar as melhores soluções tributárias.
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