O Acordo de Sócios representa alguns dos documentos que regem o funcionamento interno de uma sociedade.
A principal finalidade é proteger o melhor interesse dos sócios, estabelecendo direitos, funções, responsabilidades e deveres dos empresários.
Que tal entender um pouco mais sobre a função desses documentos e as suas vantagens?
O que é um Acordo de Sócios?
O Acordo de Sócios, também conhecido como acordo de quotistas ou acordo de acionistas, possui a finalidade de regulamentar o âmbito interno de uma empresa.
Sua principal função é evitar desentendimentos e estipular expectativas entre os sócios por meio do estabelecimento prévio de procedimentos para a divisão de lucros e prejuízos, para a venda de ações, etc.
Atualmente, o Acordo de Sócios pode ser utilizado tanto por Sociedades Anônimas (SA) quanto por Sociedades Limitadas (LTDA).
Qual a diferença entre o Acordo de Sócios e o Contrato Social?
O Contrato Social e o Acordo de Sócios possuem finalidades distintas.
Num primeiro momento, o Contrato Social visa formalizar uma empresa no momento de sua fundação onde você pode saber mais acessando nosso outro Artigo – “O que é contrato social? Por que a empresa precisa dele?”
Já o Acordo de Sócios precisa ser estabelecido necessariamente após a formalização de uma empresa, e tem o objetivo de estabelecer regras para minimizar conflitos e desentendimentos entre os sócios.
Também há outra diferença fundamental entre esses documentos: a publicidade.
O Contrato Social precisa, obrigatoriamente, ser registrado em uma junta comercial. Enquanto o Acordo de Sócios é um documento de caráter privado, devendo ser arquivado na sede da empresa.
Além disso, é importante mencionar que a validade de tal Acordo depende diretamente do Contrato Social, pois o acordo atua como um documento complementar.
Por que ter um acordo de sócios na minha empresa?
Como explicado anteriormente, o Acordo de Sócios possui um caráter privado.
Logo, tal documento é ideal para tratar de questões que não precisam ser conhecidas por terceiros, apenas pelos sócios envolvidos, tais como:
- Procedimentos para tomadas de decisões;
- Definição de quem são os sócios administradores da sociedade;
- Distribuição de lucros;
- O modo de saída/desligamento dos sócios;
- Procedimentos para compra e venda de ações;
- Direitos de preferências para a compra de ações;
- Sigilo e confidencialidade;
- Não competição (no compete);
- Procedimentos para a sucessão em casos de falecimento.
Como se pode notar, o acordo permite que as questões de interesse dos sócios sejam definidas de antemão e de forma objetiva, orientando a solução de diversas hipóteses que podem ocorrer no curso da relação societária, e, consequentemente, prevenindo conflitos indesejáveis entre os sócios, em momentos delicados como uma saída de sócios ou venda de participação a terceiros, como investidores, por exemplo.
Sua existência, embora não obrigatória, demonstra um maior nível de profissionalização e governança da empresa, e de maturidade na relação entre sócios, que exercitam as discussões sobre questões fundamentais para o sucesso do empreendimento.
É importante ressaltar que a elaboração desses documentos deve ser cautelosa e personalizada, sempre levando em consideração o que é juridicamente adequado para cada sociedade.
Logo, o uso de modelos encontrados na internet pode gerar uma delicada insegurança jurídica, o que é muito prejudicial para uma empresa e seus sócios.
Portanto, busque sempre contar com uma assessoria jurídica de qualidade para de redação de tais documentos.
Nós, do Barros e Haas Advogados, estamos aqui para ajudá-los a encontrar as melhores soluções.
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4 comentários
Mundo Feminino · 7 de Agosto, 2022 às 3:57 pm
Olá tudo bem? Espero que sim 🙂
Adorei seu artigo,muito bom mesmo!
Abraços e continue assim.
bhadvogados · 22 de Agosto, 2022 às 9:22 am
Agradecemos. Sua opinião é muito importante para nós. Desejamos uma ótima semana. Abraços.
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