O seguro de vida entra no inventário?
A resposta a esse questionamento encontra-se fundamentada no art. 794 do Código Civil: No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Art. 794 Portanto, o Ler mais…