Algumas empresas pagam tributos indevidamente e podem ter parte desse valor de volta. A Recuperação de Crédito pode ser um recurso importante em tempos de crise.

Muitas empresas têm passado por dificuldades financeiras nos últimos tempos. O que poucas sabem é que elas podem ter direito a receber um dinheiro que não estavam esperando, se conseguirem a Recuperação de seus Créditos Tributários.

Algumas empresas pagam tributos indevidos, podendo pedir a Recuperação de Crédito Tributário. Portanto, esse valor ressarcido pode ajudar muitas empresas a manterem as portas abertas. Uma das vantagens é o prazo para conseguir esse dinheiro de volta, que é de até 60 dias. Ou seja, provavelmente em menos de dois meses sua empresa recupera um determinado valor que pode significar um fôlego para enfrentar momentos difíceis.

Respondemos algumas perguntas sobre o assunto nesse post. Te convido a ler para entender mais sobre este assunto e descobrir se a sua empresa pode receber esses valores!

O que é Recuperação de Crédito Tributário?

Antigamente os contadores usavam uma tabela do Simples Nacional, conhecida como Redução Z, que são informações retiradas dos cupons fiscais da empresa para analisar o seu faturamento e calcular os seus tributos. O problema acontece quando alguns produtos, que já tinham sido tributados anteriormente, são bitributados e o pagamento de imposto sobre o mesmo produto é realizado duas vezes.

Essa situação é muito comum de acontecer em empresas do regime tributário Simples Nacional, porque elas recebem somente uma alíquota para todos os seus tributos. Por isso, não era possível analisar separadamente o PIS e o COFINS, que são os monofásicos. Esses dois tributos devem ser pagos somente uma vez, no momento da compra com o fabricante, não precisando ser calculado novamente. Como resultado, esses produtos eram tributados duas vezes, uma pelo fabricante e outra pelo revendedor.

Da mesma forma que acontece no Simples Nacional, esse problema também ocorre com empresas dos outros regimes tributários, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Por isso a Recuperação de Crédito Tributário foi criada, tendo como principal objetivo a devolução do dinheiro gasto nessas bitributações para o empresário.

Quais os segmentos que podem ter créditos a receber?

Quase todos os tipos de empresas podem tentar recuperar seus créditos. Por outro lado, os únicos que não podem, por não terem tributação alta o suficiente para isso, são os Microempreendedores Individuais (MEI).

Os solicitantes para a Recuperação de Crédito Tributário podem ser de qualquer regime tributário. Por outro lado, as empresas do Simples Nacional têm maiores chances de recuperar. Seus cálculos e informações são mais simples do que as dos outros dois regimes tributários.

Vale ressaltar que cada setor tem as suas particularidades. Por isso, para algumas empresas, a possibilidade de conseguir a recuperação é maior do que para outras. A complexidade do setor em que a empresa tem sua atuação que irá definir se ela conseguirá ou não recuperar todos os seus créditos.

Quais tributos podem ser recuperados?

Entre os tributos suscetíveis a recuperação de crédito tributário, estão os seguintes:

Federais

  • PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  •  IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias.

Estaduais

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária);
  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica.

Municipais

  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Como é feita a análise para a Recuperação de Crédito Tributário

O ideal é que uma solicitação de recuperação de crédito seja precedida por uma revisão tributária abrangente, com o levantamento de informações detalhadas sobre o que é pago pela empresa. Somente uma minuciosa análise técnica é capaz de apontar créditos que podem ser recuperados, caso tenham sido pagos indevidamente, a maior ou de forma duplicada.

Etapas importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo e enquadramento da carga tributária, levantando assim a existência do crédito a favor da empresa. E o passo a passo para isso pode ser feito da seguinte forma:

  • Análise detalhada

O primeiro passo é realizar um levantamento do arquivo fiscal dos últimos 5 anos dessa empresa. Assim é possível enxergar quando e como houve o pagamento a maior, duplicado ou indevido de algum imposto.

Esse levantamento pode ser feito através de um planejamento tributário, que ajuda em todo o processo de análise de dados, retificação de valores, averiguação das leis tributárias e tudo o que foi feito na empresa nos últimos 5 anos.

Aqui é fundamental averiguar também o valor que foi declarado como devido na ECF e aquilo que foi realmente recolhido em DARF.

  • Retificação de dados

Após a verificação das eventuais divergências de tributos pagos a maior, duplicados ou indevidos, pode ser solicitado ao órgão responsável a retificação desses impostos e a devida atualização dos valores baseando-se sempre na Taxa Selic vigente.

Recuperação dos créditos

Feita a análise dos impostos pagos a maior, a recuperação dos créditos tributários pode ser solicitada de duas formas:

  • Administrativa

A Recuperação de crédito tributário via administrativa é feita através da formulação do documento PER/DCOMP.

Trata-se do Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Por meio da PER/DCOMP, deve se apurar o crédito que a empresa tem direito a reaver e o mesmo poderá ser compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal.

A restituição administrativa refere-se, geralmente, a desacerto no recolhimento. Isso pode ocorrer por exemplo, quando se preenche equivocadamente as informações de apuração, utiliza-se algum código de receita errado, guias reservadas para outras funções ou quando o mesmo tributo é pago duas vezes.

  • Judicial

 Qualquer tributo pago de forma indevida pode ser discutido judicialmente. Basta analisar, recolher toda informação encontrada e entrar com ação judicial onde o juiz irá analisar o pedido.

Porém, há créditos tributários que somente podem ser recuperados judicialmente, são eles:

  • créditos cuja restituição na via administrativa foi negada;
  • créditos que envolvem discussão de legitimidade do tributo cobrado

No primeiro caso, indeferido o pedido administrativo de restituição, é permitido ao cliente, no prazo de 2 anos, buscar a anulação da decisão e solicitar a devolução.

Já no segundo caso, enquadram-se as chamadas teses tributárias. As teses tributárias consistem na análise da constitucionalidade e da legalidade de diversos aspectos dos tributos. Tais como a sua instituição, enquadramento a fatos em que houveram delimitações da base de cálculo e alíquotas aplicáveis.

Identificada e declarada judicialmente a ilegitimidade do tributo, os pagamentos realizados são considerados indevidos e serão devolvidos a empresa, acrescidos de juros.

Como o valor recuperado é devolvido ao cliente

Após a análise tributária realizada e o valor que deve ser recuperado, encontrado, o mesmo pode ser reavido pelo cliente de duas formas:

  • Restituição

A restituição acontece quando o cliente solicita que o crédito tributário recuperado, volte a empresa em forma de dinheiro. O mesmo deve ser depositado pelo órgão devedor somente em conta jurídica, afinal o pagamento foi feito em nome da empresa e não por seus sócios ou fundadores.

  • Compensação

A compensação é feita quando o cliente deseja reaver o valor recuperado dos seus créditos tributários compensados em outro tributo. Ou seja, o valor recuperado poderá será utilizado para pagamento do DAS referente ao mês do recebimento. por exemplo.

A prescrição dos créditos tributários

Com a prescrição, o contribuinte perde o direito à recuperação de crédito tributário. Conforme o artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), a prescrição acontece ao final de 5 anos.

A contagem tem início a partir da data em que o crédito tributário foi lançado, ou seja, a partir de sua constituição definitiva.

Por esse motivo, a equipe fiscal deve ficar atenta, pois na correria do dia a dia, muitas oportunidades podem se perder e o prazo pode chegar ao limite sem que a empresa consiga recuperar seus créditos tributários.

Vale lembrar que a constituição definitiva do crédito não é suficiente para evitar sua prescrição é fundamental que o crédito seja usado de forma efetiva ou solicitado dentro do prazo de 5 anos.

Nós do escritório Barros e Haas Advogados possuímos uma equipe qualificada e disposta a te ajudar nesta análise. Tire suas dúvidas com um dos nossos advogados e solicite sua análise perante as possibilidades da sua empresa recuperar créditos ainda não prescritos.

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