Fundamentos da Sucessão

  • O Conceito de Direito das Sucessões:

O direito das sucessões é o conjunto de normas que disciplina a transferência das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa aos herdeiros em virtude de seu falecimento.

Em outras palavras, são disposições reguladoras da transmissão de bens ou valores e dívidas do falecido, ou seja, a transmissão do ativo e do passivo do de cujus aos herdeiros. 

  • O Objeto do Direito das Sucessões

O Direito das Sucessões se ocupa da transmissão mortis causa. No entanto, nem tudo é transmitido, com a morte. As relações personalíssimas se extinguem no ato da morte da pessoa, transmitindo-se, apenas, as relações jurídicas patrimoniais. Nesse passo, o conjunto de relações jurídicas transmitidas recebe o nome de herança.

O direito à sucessão aberta, nos termos do art. 80 do CC/02, é bem imóvel para efeitos legais, sendo indivisível, ainda que composta, exclusivamente, de bens móveis e divisíveis. O legislador optou por atribuir natureza de imóveis ao direito à sucessão aberta, sobretudo, para criar maiores formalidades para a sua circulação, concedendo segurança jurídica às partes.

Aberta a sucessão, portanto, aplica-se o princípio de saisine, transmitindo-se, imediatamente, os bens do de cujus aos herdeiros e legatários, formando-se, assim, um condomínio forçado ou necessário, que será dissolvido por meio da sentença de partilha.

Contudo, nada impede que os herdeiros mantenham o condomínio após a sentença de partilha, passando a ser voluntário e não legal.

Deve ser levado em conta, a possibilidade de cessão de direitos hereditários, antes da partilha, mas, nesse caso, o herdeiro que deseja alienar a sua cota parte, deve, necessariamente, respeitar o direito de preferência dos demais.

Exceção à regra da transmissão de direitos personalíssimos é o direito autoral. Trata-se do único direito da personalidade que se transmite, pois se perfaz de uma dualidade de direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais não se transmitem, todavia, a porção patrimonial é transmitida através de um sistema sucessório próprio, que não segue a regra do Código Civil Brasileiro.

A sucessão em geral se constitui nas regras gerais sucessórias, que se aplicam a toda e qualquer sucessão, são regras universais, aplicáveis tanto à sucessão legal ou legítima quanto à sucessão testamentária (art. 1.784 a 1.828, CC).

  • O Momento de transmissão

O princípio da “saisine” é um instituto do Direito das Sucessões, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.

Instituído na França desde o século XIII, o princípio de saisene determina que, no momento da morte do autor da herança, transmitem-se, automaticamente, o domínio e a posse dos seus bens aos herdeiros, independentemente de quaisquer formalidades, formando-se um condomínio forçado ou necessário da herança do de cujus.

A morte, então, é pressuposto para a transmissão da herança. A lei, por ficção jurídica, torna-as coincidentes em termos cronológicos, presumindo que o próprio falecido investiu seus herdeiros no domínio e na posse indireta de seu patrimônio.


1 comentário

Como cuidar de orquídeas · 11 de Dezembro, 2022 às 10:32 pm

Sou a Rebeca Gomes, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.

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