Fui matricular meu filho na creche/pré-escola, e a secretaria disse que não possui vagas, mas vai colocá-lo na lista de espera. É isso mesmo? Preciso trabalhar e não tenho com quem deixar meu filho. O que fazer?
Bom, conforme a lei, escrito em nossa Constituição, a educação é direito de todos e dever do Estado.
Ocorre que, em muitos casos, o responsável pela criança recebe a negativa da vaga, e, não sabendo a quem recorrer, deixa de efetuar a matrícula. Noutros casos, a criança é matriculada em estabelecimento educacional distante de sua moradia, tornando dificultoso seu dia-a-dia.
Qual é o entendimento da lei?
Seguinte, vamos deixar claro que é obrigação do município fornecer a vaga. O município não pode recusar o seu fornecimento, a lei assim prescreve e a jurisprudência corrobora.
Veja o entendimento do STF:
Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandamento constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.
STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016.
Devem providenciar a vaga?
Caso não haja vaga em creches/escolas púbicas do Município ou do Estado perto da sua localidade, os mesmos devem arcar com os custos de uma vaga em instituição de ensino particular através de um processo judicial.
Para demonstrar seu interesse na matrícula da criança, os responsáveis devem ir até a unidade mais próxima de sua casa e fazer uma solicitação de vaga. Se a matrícula da criança for negada ou não for garantida vaga no estabelecimento de ensino, os responsáveis devem buscar os seus direitos, a fim de garantir uma vaga em uma unidade próxima da residência ou local de trabalho dos pais.
É bom destacar também que não basta fornecer a vaga. A vaga deve ser fornecida em local próximo à residência da família ou do local de trabalho dos responsáveis.
Nesse sentido, ao receber a negativa da vaga, o responsável pela criança terá duas possibilidades:
- Comunicar o conselho tutelar do município, o qual acionará a secretaria municipal de educação visando a disponibilidade da vaga; e/ou
- Acionar o município, na justiça. Buscando as medidas cabíveis para assegurar e efetivar a vaga. Podendo conseguir perto da sua localidade ou o custeio do Município na rede privada.
Neste último caso, o Poder Judiciário obrigará o município a fornecer a vaga. Essa possibilidade, inclusive, já foi analisada pelo STF, que assim decidiu:
O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88)
STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016.
E quais documentos preciso para prosseguir com uma ação judicial?
Tendo em vista a negativa em conseguir a vaga, para prosseguir com a ação judicial, é necessário os seguintes documentos:
- Documento pessoal do responsável;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos/CTPS;
- Certidão de nascimento do menor;
- Comprovante da inscrição para as vagas na rede pública ou conveniada;
- Negativa da vaga (SMED);
- 3 orçamentos de escolas particulares próximas da sua localidade, que conste o valor e o CNPJ.
Importante ter o auxílio de um profissional qualificado para verificar a situação concreta e direcionar o caminho para buscar o seu direito.
Há de apontar que há caminhos contra o abuso do município. O que não pode ocorrer é o responsável ficar inerte ante a suposta ausência de vagas, fazendo com que seja retirado o seu direito.
Equipe Barros & Haas Advogados
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