Saiba as facilidades e como dar entrada

O inventário de, maneira geral, é um ato praticado após o falecimento de alguém, proprietário de bens, direitos e dívidas, para que estes sejam transmitidos aos herdeiros. 

Este ato pode ocorrer de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito diretamente em Juízo, sendo que é mais demorado e com inúmeras etapas e peculiaridades, sendo que o segundo, o extrajudicial, é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar poucos meses e é bem mais simplificado do que o judicial.

Antes de 2007 este procedimento somente ocorria pela via judicial, mas tal cenário mudou com a criação da Lei nº 11.441/07, que implementou o inventário extrajudicial.

O objetivo desta lei foi o de facilitar a vida das pessoas que tenham que resolver sobre a destinação dos bens do falecido, visto que permitiu que o procedimento fosse elaborado e simplificado em Cartório de Notas, através de escritura pública, desde que os requisitos estejam preenchidos, conforme preceitua a lei.

Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.

Requisitos e a entrada no inventário extrajudicial

A seguir apontamos os requisitos para que seja possível dar o prosseguimento com o inventário extrajudicial, diretamente no cartório, quais sejam:

a) as partes devem estar assistidas por advogado (art. 610 §2 do NCPC), sendo que este profissional está apto para elucidar e instruir os herdeiros sobre os procedimentos e consequências jurídicas de cada ato;

b) o falecido não pode ter deixado testamento e é obrigatória a apresentação de certidão de inexistência de testamentos, facilmente encontrado no Colégio Notarial do Brasil;

c) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes para os atos da vida civil; e

d) deve haver entre os herdeiros, concordância em relação a partilha de bens.

Caso se verifique a existência de testamento, filhos menores e/ou incapazes, obrigatoriamente deve o inventário ser feito pela via judicial.

Outra questão que se difere do inventário judicial é a questão que o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, pois nesse caso não há aplicação das regras de competência do Código de Processo Civil.

O prazo para abertura de inventário é de 60 dias, a contar da data do falecimento, sob pena de cobrança de multa fiscal, instituída por cada Estado.

Outro ponto importante é o levantamento preliminar de documentos que servem para apurar a quantidade de bens, direitos e as dívidas que o falecido deixou, pois, todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido.

Alguns dos documentos necessários são os seguintes, sendo que estes deverão estar atualizados ou válidos dependendo de cada um:

a) documentos do falecido, como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, escritura de pacto antenupcial se houver;

b) certidão comprobatória de inexistência de testamento;

c) Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

d) Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;

e) Dados do Advogado que irão acompanhar o procedimento;

f) Informações acerca de todos os bens, dívidas e obrigações, descrição de como se dará a partilha entre os herdeiros e pagamento do imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

g) Documentos de imóveis urbanos: matrícula do imóvel, carnê de IPTU, declaração de quitação de débitos condominiais, certidão negativa de tributos municipais;

h) Documentos de imóveis rurais: matrícula do imóvel expedida pelo Registro de Imóveis, cópia autenticada da declaração do ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;

i) Documentos de bens móveis: documentos de propriedade de veículos (DUT), Certidão de propriedade de Embarcação, Certidão de propriedade de Aeronave, Certidão da Junta Comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, Notas fiscais de bens e joias, extratos bancários;

Além destes possíveis documentos apontados pode vir a ser necessários outros documentos dependendo do caso concreto, sendo sempre importante dialogar com um profissional qualificado.

Etapas e conclusão do ato

Dentro dos procedimentos do inventário extrajudicial, a família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio, que é o conjunto de bens deixados pelo falecido. Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo.

O cartório então verifica a existência ou ausência de pendências, e reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.

Deverá ser informado o cartório de todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência dos carros, etc. 

Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples.

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.

Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual.

Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.

Com o fim do inventário, como mencionado, é entregue a Certidão de Inventário que deve ser levada aos Cartórios de registro de imóveis e órgãos envolvidos, para que possa ocorrer a transferência de propriedade aos herdeiros.

Considerando o tempo, que anteriormente era preciso, e o custo envolvido, a prática do Inventário extrajudicial tornou-se essencial para resolver as questões da transmissão dos bens, desburocratizando um procedimento, justamente em um momento em que os interessados, fragilizados,  precisam lidar com a perda de um ente querido.

Equipe Barros & Haas Advogados

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